Fim do NIB, Viva ao IBAN a partir de 1 de fevereiro!
A partir de 1 de fevereiro de 2016 as transferências nacionais de dinheiro são efetuadas através do IBAN (international bank account number).
Até essa data, o procedimento para realizar transferências nacionais era efetuado através do NIB (Número de Identificação Bancário) do destinatário.
Veja o vídeo!
Esta regra surge na sequência da migração para a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA), em que o IBAN passa a ser o identificador único das contas. São assim postos em prática os requisitos técnicos e de negócio estipulados pelas normas e regulamentos comunitários.
Até dia 31 de janeiro os bancos estiveram a verificar a conversão automática do NIB em IBAN. Por isso, ao escolhermos a opção transferência nacional, o prefixo PT50 deverá aparecer pré-preenchido, e os clientes bancários não sentirão qualquer diferença. Mas convém estar atento. Se o PT50 não parecer automaticamente, deve ser colocado.
Nos débitos diretos que utiliza para pagamentos das suas contas mensais não deve existir motivos para preocupações, uma vez que a conversão será também automática.
Desta forma, o IBAN passa a ser a única forma de identificar uma conta bancária. Ou seja, todos os pagamentos têm de ser efectuados com a indicação do IBAN, tanto do ordenante como do beneficiário. Em Portugal, o IBAN é igual ao NIB antecedido do prefixo PT50.
Verifique as suas ferramentas de comunicação
Confirme se o seu programa de faturação online está configurado corretamente, com a indicação do IBAN nas faturas, no seu website ou na sua loja online.
Este vídeo está integrado na iniciativa: Digital Daily Tips, onde encontra outras dicas úteis no âmbito do marketing digital.
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